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Ensaios

SINALIZAÇÃO VERTICAL

O sistema de sinalização vertical compreende, de acordo com o Regulamento de Sinalização de Trânsito a seguinte sinalização: sinais de perigo, sinais de cedência de passagem, sinais de proibição, sinais de obrigação, sinais de seleção de vias, sinais de afetação de vias, sinais de zona, sinais de indicação, sinais de informação, sinais de pré-sinalização, sinais de direção, sinais de confirmação, sinais de identificação de localidades, sinais complementares, painéis adicionais, sinalização de mensagem variável, e sinalização turístico cultural.

Os sinais de trânsito são válidos desde que estejam em conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, no que respeita a formas, cores, dimensões, símbolos e inscrições. As características óticas dos sinais de trânsito são responsáveis pela clara transmissão das suas prescrições ou indicações aos condutores. Estas características óticas são percebidas pelos condutores de modo distinto durante o dia e durante a noite. Durante o dia as cores dos sinais devem respeitar determinadas tolerâncias de modo a que as cores sejam suficientemente saturadas e brilhantes e, ainda, que tenham uma correta intensidade, pois o envelhecimento produz uma descoloração que dificulta a sua precessão.

Durante a noite os sinais são quase exclusivamente iluminados pelos faróis do veículo e a luz refletida é captada pelos olhos do condutor. Os materiais comuns refletem uma pequena parte da luz para o condutor enquanto os materiais retrorrefletores devolvem a luz de forma concentrada, razão pela qual os sinais pintados são quase invisíveis de noite e os dotados de material retrorrefletor são visíveis de dia e muito brilhantes e visíveis durante a noite.

CORES

De acordo com o RST as cores utilizadas nos sinais verticais devem apresentar as coordenadas cromáticas constantes no Quadro XIX do Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, correspondentes aos sinais retrorrefletores (esferas de vidro e tecnologia microprismática) e a superfícies pintadas (aba e tardoz dos sinais), e respeitar os fatores de luminância aí indicados.

As coordenadas cromáticas e o fator de luminância do material retrorrefletor, devem estar por isso em conformidade, quando ensaiado de acordo com o procedimento especificado na publicação CIE 15, utilizando o padrão de iluminância CIE D65 e feitas as medições com uma geometria 45/0.

RETRORREFLEXÃO

De acordo com o RST, todas as cores são retrorrefletoras, com exceção do preto. Os níveis de retrorreflexão definidos para cada cor e tipo de tela são os correspondentes às classes RA1, RA2 e RA3 das tabelas da EN 12889-1:2007.

A seleção do nível de retrorreflexão mais adequado para cada sinal vertical é feita com base no regime de circulação prevalecente, no tipo da via, no ambiente rodoviário e no tipo de sinal.

REALIZAMOS ENSAIO DE MEDIÇÃO DA RETRORREFLEXÃO

A auscultação dos índices de retrorreflexão da sinalização vertical é feito através de um Retroreflectómetro vertical, para medição da retrorreflecção (RA) de acordo com o estabelecido na norma EN 12889-1:2007.

O equipamento devolve os índices de retrorreflexão para cada tipo de cor,
que deverá estar dentro dos requisitos normativos. 

O nosso equipamento é o Retroreflectómetro Vertical Zehntner ZRS 6060.